Eleitor que vota fora da
cidade tem até quarta (8) para pedir 2ª via do título
Prazo de 60 dias antes da eleição é limite para
requisição em qualquer cartório.
Quem preferir solicitar a 2ª via na cidade em que vota tem até 27 de setembro.
Quem preferir solicitar a 2ª via na cidade em que vota tem até 27 de setembro.
Do G1 PR
Termina na quarta-feira
(8) o prazo para requisição de segunda via do título eleitoral em qualquer
cartório para os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral. O prazo
estabelecido é o de 60 dias antes das eleições, e o eleitor deve informar se
desejar receber o documento na própria zona eleitoral, ou na que requereu a
segunda via.
O requerimento,
acompanhado de um novo título assinado pelo eleitor na presença do escrivão, ou
de um funcionário designado, e uma fotografia, deve ser encaminhado para o juiz
da zona do eleitor. Por sua vez, o juiz determinará a conferência da assinatura
que consta no novo título com a da folha individual de votação, ou do
requerimento de inscrição, para enfim deferir ou indeferir o pedido. Se
aprovado, o título será encaminhado para onde o eleitor optou.
Já os eleitores que
preferirem solicitar a segunda via na cidade em que votam terão até o dia 27 de
setembro para requerê-la.
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