Eleições 2012

TREs não cumprem prazo para julgar candidaturas
Agência o Globo

Tribunal Eleitoral do Paraná está entre os sete do país que não conseguiram analisar até ontem todos os recursos sobre registros de candidatos. No estado, expectativa é concluir esse trabalho até domingo
Agência O Globo, com informações da Redação
Terminou ontem o prazo para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país julgassem os recursos sobre os registros de candidatura, mas pelo menos sete TREs admitiram que, por conta do volume de processos, não conseguiram analisar todos os casos dentro da data estabelecida pelo calendário eleitoral. O TRE do Paraná está entre os que não conseguiram cumprir o prazo. No tribunal paranaense, a expectativa é que até domingo todos os recursos de registro de candidaturas sejam analisados. A assessoria do TRE-PR informou que ontem chegaram recursos de candidaturas do interior do estado e que por isso não sabe quantos pedidos ainda aguardam julgamento.
Além do Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraíba também informaram que não conseguiram julgar todos os casos até ontem. Segundo sistema disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pouco mais de 18 mil recursos de registros de candidatura estão em tramitação na Justiça Eleitoral. Segundo o tribunal, o prazo de 23 de agosto para terminar o julgamento dos recursos “é indicativo e não obrigatório”. A data foi estabelecida em 1997 pela Lei das Eleições e, de lá para cá, o número de pedidos de registro de candidatos aumentou muito, segundo o próprio TSE.
Os candidatos tiveram até o dia 5 de julho para apresentar os requerimentos de registros, que, desde então, vêm sendo deferidos ou indeferidos pelos juízes eleitorais. Caso o aspirante ao cargo de vereador ou prefeito ou o Ministério Público Eleitoral não concordem com o resultado da primeira instância, de negar ou aprovar o registro, podem recorrer ao TRE e depois ao TSE.
Enquanto o recurso não for julgado em última instância, o candidato pode fazer campanha normalmente, inclusive participando do programa eleitoral na tevê e no rádio. Se depois de eleito, o TSE – que não tem prazo para analisar os casos – julga indeferido o registro de um candidato, os votos dele não são computados.
O coordenador do Movimen¬to de Combate à Corrup¬ção Eleitoral (MCCE), o juiz Marlon Reis, diz que o atraso dos TREs em julgar os recursos vai dar brecha para que candidatos com registros indeferidos nas duas primeiras instâncias possam ser eleitos e assumir o cargo. “Isso vai acontecer com toda certeza porque aconteceu nas eleições municipais passadas”, disse.
Matéria Extraída: Gazeta do Povo

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