Prefeito de Balsa Nova é cassado pelo TSE
Osvaldo Vanderlei Costa era acusado de abuso econômico e uso indevido de meios de comunicação desde as eleições de 2008
RODRIGO BATISTA ESPECIAL P/GAZETA DO POVO
O prefeito de Balsa Nova, na região metropolitana de Curitiba, Osvaldo Vanderlei Costa (PMDB), o Dinho, e a vice Araci Aggio Gequelim foram destituídos dos cargos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em decisão proferida no dia 6 de julho de 2012 pela ministra do TSE Carmen Lúcia. Ela acatou o pedido de execução imediata para o afastamento do prefeito e da vice, acusados desde 2008 por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral para prefeito daquele ano.
Na quinta-feira (19) deve acontecer, às 14h, no Cartório Eleitoral de Campo Largo, comarca de Balsa Nova, a transmissão do cargo de prefeito para o segundo colocado nas eleições, José Franco Pellizari (PSC). A posse será acompanhada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Balsa Nova, Ivo Garrett (PSB).
Processo
Na eleição municipal de 2008, um jornal de circulação gratuita em Balsa Nova teria feito ataques ao candidato da oposição e segundo colocado nas eleições, José Franco Pellizari. O partido entrou com uma ação na justiça eleitoral conta a diplomação de Costa, alegando que o jornal - que não pertencia ao prefeito cassado - teria favorecido a campanha eleitoral de Costa e prejudicado Pellizari.
O processo se arrastou até maio deste ano e chegou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) que acatou o pedido da oposição e suspendeu o prefeito do cargo. Costa entrou com pedido para que o recurso fosse para o TSE, que não foi acatado pelo Tribunal. Com isso, permaneceu a decisão da suspensão proferida pelo TRE.
O PSC local fez o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral para o afastamento de Costa e Araci, já que somente uma determinação do TSE poderia tirar em definitivo o prefeito do cargo. Na decisão do dia 6 de julho, a ministra Carmen Lúcia, do TSE, disse que, “publicado o acórdão [para a cassação do prefeito e da vice] este deve ser executado imediatamente, salvo situações em que a parte consegue provimento liminar suspendendo os efeitos do julgado [no TRE] (...) ou quando o colegiado do Tribunal Superior delibere em sentido contrário”.
O prefeito Osvaldo Vanderlei Costa entrou com um recurso que está com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) para a suspensão da diplomação que acontece na quinta-feira. No TSE, Costa fez um pedido para a suspensão do acórdão que o destituiu do cargo no início do mês. A decisão cabe agora ao ministro do TSE José Antônio Dias Toffoli.
Gazeta do Povo.

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