Cartório de Curitiba registra 6 pedidos para impugnação de candidatura
Para prefeito são Luciano Ducci, Ratinho Jr e Carlos Moraes.
Justiça Eleitoral tem até 5 de agosto para avaliar solicitações.
Bibiana Dionísio Do G1 PR
O cartório da primeira zona eleitoral de Curitiba registrou nesta sexta-feira (13) dois pedidos para impugnar candidaturas à prefeitura. Um contra Luciano Ducci (PSB) e outro contra Ratinho Jr (PSC). Na segunda-feira (9), foi registrada uma solicitação contra Carlos Moraes (PRTB).
Foram protocolados também três pedidos contra os candidatos a vereador Nilso Rodrigues de Godoes (PSL), Joel de Oliveira Reikdal (PP) e Gerson Luiz Ferreira (PTN).
A Justiça Eleitoral tem até 5 de agosto para avaliar os pedidos. Caso algum registro de candidatura seja negado, a parte interessada pode recorrer. Enquanto não é publicada uma decisão definitiva, os candidatos podem praticar atos de campanha sub judice.
A iniciativa de se tentar impugnar uma candidatura pode partir de qualquer cidadão, candidato, partido político, coligação ou do Ministério Público Eleitoral.
Apesar de o período eleitoral ter começado na sexta-feira (6), para muitos o processo começa, de fato, em 21 de agosto, quando os programas eleitorais passam a ser veiculados no rádio e na televisão. De qualquer forma, o eleitor deve ficar atento a possíveis irregularidades e, se for o caso, denunciá-las à Justiça Eleitoral.
A legislação brasileira proíbe propaganda em outdoors, showmícios ou eventos similares direcionados para a promoção de candidatos. Em bens públicos, como postes, viadutos, passarelas e pontes, não pode haver propaganda dos candidatos.
São vedados ainda a produção, o uso e a distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e cestas básica. Aquele que desrespeitar essas limitações pode responder por compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Até o momento, a capital paranaense possui oito candidatos a prefeito e 728 a vereadores. Mas este cenário pode mudar, já que o calendário eleitoral estabelece terça-feira (18) como a data limite para solicitação de impugnação dos candidatos que fizeram registros individuais, ou seja, sem a intermediação dos partidos ou coligações.
G1 PARANÁ.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog