TCEPRTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ

Convênio para manter hospital em Matinhos tem R$ 500 mil irregulares

12 de abril de 2013 - 15:11
Está irregular a comprovação de quase R$ 500 mil na estruturação dos plantões médicos realizados em instituição hospitalar credenciada à rede pública de saúde municipal de Matinhos (Litoral). O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou insuficiente a prestação de contas da Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania (Ordesc) sobre R$ 2,447 milhões recebidos, em 2008, mediante termo de parceria com a Prefeitura local (Processo nº 187282/09). O TCE cobra a devolução de parte da verba, R$ 497.051,30, dos ex-gestores da Ordesc, Paulo Roberto Ribeiro, e do Executivo, Francisco Carlim dos Santos (gestão 2005-2008).
Segundo o Tribunal de Contas, faltou apresentar extratos bancários, demonstrativo detalhado de receitas e despesas, planos de trabalho, certidão de Organização Social Civil de Interesse Público (Oscip), certidões liberatórias, relatório de auditoria e ainda extrato de execução física e financeira publicado na imprensa oficial municipal. A série de documentos é necessária à comprovação do uso correto e efetivo do dinheiro público para saúde.
A Primeira Câmara do TCE emitiu, nesta terça-feira (9 de abril), parecer prévio pela irregularidade das contas da cooperação técnica, por infração à norma legal (Artigo 16, Inciso III, Alínea "b", da Lei Complementar nº 113/2005). O relator da decisão, conselheiro Hermas Brandão, aplicou multa aos administradores. Ambos teriam desrespeitado os termos da Lei nº 9.790 de 1999, que qualifica pessoas jurídicas de direito privado como Oscips e regulamenta condições para execução legal de Termos de Parceria do Poder Público com esse tipo de entidade social.
Até que o julgamento seja revertido ou a verba tenha o uso comprovado como regular, a Ordesc fica sem certidão liberatória do Tribunal. A certidão é que avaliza idoneidade e possibilidade para participação em futuras transferências voluntárias com dinheiro público. Cabe recurso da decisão, ao Tribunal Pleno, no prazo regimental de 15 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:

Processo: nº 844241/12 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania
Interessados: Paulo Roberto Ribeiro
Relator: Conselheiro Hermas Brandão
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR


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