Justiça condena Ducci a ressarcir Prefeitura de Curitiba em R$ 706 mil
Ex-prefeito foi condenado por
propaganda considerada irregular, em 2012.
Decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Fernando
CastroDo G1 PR
O ex-prefeito de
Curitiba Luciano Ducci (PSB) foi condenado pela Justiça a
ressarcir os cofres municipais em R$ 706.000,05. O juiz Marcos Vinícius da
Rocha Loures Demchuk, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, considerou que
houve promoção pessoal por parte do então prefeito em veiculações de propaganda
na televisão. Cabe recurso.
A propaganda considerada
irregular pelo juiz foi ao ar em março de 2012, dias antes do aniversário de Curitiba, a
pretexto de homenagear a cidade. A ação foi movida pela presidente municipal do
Partido dos Trabalhadores (PT), Roseli Isidoro, e pedia inicialmente a
condenação por quatro comerciais veiculados no mesmo período. Segundo a autora
da ação, o Município veiculou 638 propagandas entre os dias 1º de março e 4 de
abril de 2012, mas apenas um comercial denominado “Operação Asfalto Novo” foi
julgado irregular.
A legislação permite a
propaganda institucional por parte das prefeituras, desde que sejam respeitadas
as condições de caráter educativo, informativo, ou de orientação aos cidadãos,
e que não objetive a promoção pessoal dos agentes públicos. De acordo com o
juiz, estes princípios foram desobedecidos pelo comercial em questão. “Há
supervalorização tão somente do feito, suposta pavimentação de 597 km
distribuída em 950 ruas nos bairros da cidade. No entanto, nada tem de
educativo, nada de orientação social, mas, em conjunto com elementos
anteriormente expostos, é tão somente promoção pessoal”.
Dentre os outros
comerciais alvos da ação inicial, o juiz se limitou a apontar a “pobreza de
informações/utilidade” dos mesmos, mas não os considerou irregulares. Desta
forma, o valor da indenização aos cofres públicos foi somente o utilizado para
a produção da propaganda “Operação Asfalto Novo”, que deve ainda ser corrigido
monetariamente pela inflação, com acréscimo de 1% de juros mensal, considerando
o ajuizamento da ação. Ducci ainda deve pagar as custas judiciais e os
honorários, estimados em R$ 5 mil.
O juiz ainda intimou o
Ministério Público (MP) do Paraná sobre
o pagamento que foi feito à uma emissora de televisão para a produção de um dos
comerciais listados na ação. A reportagem entrou em contato com o MP e aguarda
retorno sobre os procedimentos que devem ser realizados em razão deste ponto da
sentença.
O G1 tentou entrar em contato com Luciano Ducci, mas ele não atendeu
às ligações. A assessoria de imprensa do ex-prefeito enviou uma nota oficial,
na qual ele afirma que irá recorrer da decisão. Segundo Ducci, as propagandas
em questão observaram todos os requisitos legais, e um parecer do MP já havia
se manifestado pela improcedência da ação.
Foto: Blog Aluisio Lemos
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