Justiça condena Ducci a ressarcir Prefeitura de Curitiba em R$ 706 mil
Ex-prefeito foi condenado por propaganda considerada irregular, em 2012.
Decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Fernando CastroDo G1 PR

O ex-prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB) foi condenado pela Justiça a ressarcir os cofres municipais em R$ 706.000,05. O juiz Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, considerou que houve promoção pessoal por parte do então prefeito em veiculações de propaganda na televisão. Cabe recurso.
A propaganda considerada irregular pelo juiz foi ao ar em março de 2012, dias antes do aniversário de Curitiba, a pretexto de homenagear a cidade. A ação foi movida pela presidente municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), Roseli Isidoro, e pedia inicialmente a condenação por quatro comerciais veiculados no mesmo período. Segundo a autora da ação, o Município veiculou 638 propagandas entre os dias 1º de março e 4 de abril de 2012, mas apenas um comercial denominado “Operação Asfalto Novo” foi julgado irregular.
A legislação permite a propaganda institucional por parte das prefeituras, desde que sejam respeitadas as condições de caráter educativo, informativo, ou de orientação aos cidadãos, e que não objetive a promoção pessoal dos agentes públicos. De acordo com o juiz, estes princípios foram desobedecidos pelo comercial em questão. “Há supervalorização tão somente do feito, suposta pavimentação de 597 km distribuída em 950 ruas nos bairros da cidade. No entanto, nada tem de educativo, nada de orientação social, mas, em conjunto com elementos anteriormente expostos, é tão somente promoção pessoal”.
Dentre os outros comerciais alvos da ação inicial, o juiz se limitou a apontar a “pobreza de informações/utilidade” dos mesmos, mas não os considerou irregulares. Desta forma, o valor da indenização aos cofres públicos foi somente o utilizado para a produção da propaganda “Operação Asfalto Novo”, que deve ainda ser corrigido monetariamente pela inflação, com acréscimo de 1% de juros mensal, considerando o ajuizamento da ação. Ducci ainda deve pagar as custas judiciais e os honorários, estimados em R$ 5 mil.
O juiz ainda intimou o Ministério Público (MP) do Paraná sobre o pagamento que foi feito à uma emissora de televisão para a produção de um dos comerciais listados na ação. A reportagem entrou em contato com o MP e aguarda retorno sobre os procedimentos que devem ser realizados em razão deste ponto da sentença.
O G1 tentou entrar em contato com Luciano Ducci, mas ele não atendeu às ligações. A assessoria de imprensa do ex-prefeito enviou uma nota oficial, na qual ele afirma que irá recorrer da decisão. Segundo Ducci, as propagandas em questão observaram todos os requisitos legais, e um parecer do MP já havia se manifestado pela improcedência da ação.
Foto: Blog Aluisio Lemos

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