Comércio eletrônico terá novas regras
13/05/2013 - 17h10 Nacional
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O comércio eletrônico terá regras mais claras
e rígidas a partir de amanhã (14) com a entrada em vigor do Decreto Federal
7.962/13. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da
internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de
informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando
for o caso de a venda ser feita por pessoa física.
Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação
de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo
de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer
justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do
consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.
Os sites destinados à venda de produtos
pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de
atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações,
questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e
prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras
coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir
benefícios como preços promocionais.
Edição: Fábio Massalli
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