Ex-prefeitos de Guaraqueçaba não aplicaram mínimo em saúde e educação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) apontou que Guaraqueçaba não aplicou recursos constitucionais em saúde, educação e magistério no ano de 2011. 
Os ex-prefeitos Riad Said Zahoui (foto) – janeiro e outubro de 2011 – e Haroldo Salustiano de Arruda – outubro a dezembro de 2011 – foram multados em R$ 13.131,65. Arruda responde por atraso de relatório contábil ao TCE e grave divergência de valores no balanço patrimonial (R$ 431.284,98). A responsabilidade é compartilhada em relação às demais infrações legais e administrativas.
Em 2011, Guaraqueçaba investiu R$ 23,35% das receitas em educação (abaixo do mínimo constitucional de 25%) e outros 14,76% em saúde (mínimo de 15%). Não informou as atividades dos servidores do magistério, resultando em cálculo incompleto dos aportes com o ensino público (cota do Fundeb). O município paralisou, em outubro daquele ano, obras no valor de R$ 17.078,00 na Escola Municipal Rural Tagaçaba de Cima.
Zahoui foi multado em R$ 5.529,12, valor correspondente a quatro multas administrativas de R$ 1.382,28 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da Lei Complementar nº 113/2005). Arruda em R$ 7.602,53, referentes a cinco multas administrativas de R$ 1.382,28 e uma de R$ 691,13 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", e Inciso III, Alínea "b", da LC).
O Tribunal recomendou à Prefeitura que ajuste seus sistemas ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Municipal (SIM-AM), de modo a evitar futuros atrasos no envio de dados contábeis. Registrou ainda parecer do Conselho de Saúde municipal, objeto de ressalva neste exercício e de futura consideração no exame das contas de 2012, para análise de eventual reincidência de falhas gerenciais.
A decisão da Primeira Câmara (3 de setembro) está sujeita a Recurso de Revista, que pode ser interposto no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão, no Diário Eletrônico do TCE.
Processo: nº 196649/12
Acórdão: nº 342/13 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Município de Guaraqueçaba
Interessados: Haroldo Salustiano de Arruda e Riad Said Zahoui
Relator: Conselheiro Ivan Bonilha
ONG condenada a devolver R$ 416 mil
Uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) de Guaraqueçaba, o Instituto Mar e Vida, e o seu gestor, John Rafael Galdino, foi condenada a devolver R$ 416.120,15 de um convênio na saúde com a prefeitura de Piraí do Sul (região dos Campos Gerais). 
O TCE apontou que houve terceirização ilegal de serviço público básico. Na avaliação do relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, a atuação do terceiro setor neste campo só poderia ocorrer em caráter complementar, como gestor de programas e projetos. Com a contratação da Oscip, no entanto, a Prefeitura optou pelo fornecimento direto de mão de obra, em vez da contratação de servidores por meio de concurso público.
 Os técnicos do Tribunal também apontaram a suspeição da entidade à qual foram repassados os recursos. Sediado em Guaraqueçaba, o Instituto Mar e Vida não comprovou qualquer atuação em seu município de origem que legitimasse sua declaração como entidade de utilidade pública.
Outras irregularidades foram a falta de definição clara do vínculo jurídico que possibilitou a transferência dos recursos (se Termo de Parceria ou Contrato de Prestação de Serviços); divergências na informação ao Tribunal sobre os valores efetivamente repassados e falta de documentos necessários à análise das contas (como comprovantes de despesas realizadas, extratos bancários e relatório sobre a execução da parceira).  Além disso, a prestação de contas foi enviada com 890 dias de atraso.
Multas
Além da devolução integral do dinheiro repassado - cujo valor deverá sofrer atualização monetária e juros -, o TCE aplicou multa administrativa de R$ 1.382,28 a Valentim Milleo (prefeito nas gestões 2005-2008, quando foi assinado o contrato irregular, e 2013-2016), John Rafael Galdino (presidente do Instituto Mar e Vida à época) e Antônio El-Achkar (então dirigente da Fundação Municipal de Saúde e Assistência Hospitalar, gestor do contrato).
A causa dessa multa foi a utilização indevida do termo de parceria com a finalidade de contratar pessoal sem a realização de concurso público. Galdino recebeu outra multa, também no valor de R$ 1.382,28, pelo atraso na entrega da prestação de contas. Ambas as sanções estão previstas na Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005)
A decisão da Primeira Câmara é passível de Recurso de Revista, a ser julgada pelo Tribunal Pleno. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.
Processo: nº 608370/11
Acórdão: nº 3555/13 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência Voluntária
Entidade: Instituto Mar e Vida
Interessados: John Rafael Galdino e Município de Piraí do Sul
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
FONTE:CORREIO DO LITORAL


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