Ex-prefeitos
de Guaraqueçaba não aplicaram mínimo em saúde e educação
O Tribunal de Contas
do Estado (TCE-PR) apontou que Guaraqueçaba não aplicou recursos
constitucionais em saúde, educação e magistério no ano de 2011.
Os ex-prefeitos Riad Said Zahoui (foto) – janeiro e outubro
de 2011 – e Haroldo Salustiano de Arruda – outubro a dezembro de 2011 – foram
multados em R$ 13.131,65. Arruda responde por atraso de relatório contábil ao
TCE e grave divergência de valores no balanço patrimonial (R$ 431.284,98). A
responsabilidade é compartilhada em relação às demais infrações legais e
administrativas.
Em 2011, Guaraqueçaba investiu R$ 23,35% das receitas em
educação (abaixo do mínimo constitucional de 25%) e outros 14,76% em saúde
(mínimo de 15%). Não informou as atividades dos servidores do magistério,
resultando em cálculo incompleto dos aportes com o ensino público (cota do
Fundeb). O município paralisou, em outubro daquele ano, obras no valor de R$
17.078,00 na Escola Municipal Rural Tagaçaba de Cima.
Zahoui foi multado em R$ 5.529,12, valor correspondente a
quatro multas administrativas de R$ 1.382,28 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea
"g", da Lei Complementar nº 113/2005). Arruda em R$ 7.602,53,
referentes a cinco multas administrativas de R$ 1.382,28 e uma de R$ 691,13
(Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", e Inciso III, Alínea
"b", da LC).
O Tribunal recomendou à Prefeitura que ajuste seus sistemas
ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Municipal (SIM-AM), de
modo a evitar futuros atrasos no envio de dados contábeis. Registrou ainda
parecer do Conselho de Saúde municipal, objeto de ressalva neste exercício e de
futura consideração no exame das contas de 2012, para análise de eventual
reincidência de falhas gerenciais.
A decisão da Primeira Câmara (3 de setembro) está sujeita a
Recurso de Revista, que pode ser interposto no prazo de 15 dias após a
publicação do acórdão, no Diário Eletrônico do TCE.
Processo: nº 196649/12
Acórdão: nº 342/13 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Município de Guaraqueçaba
Interessados: Haroldo Salustiano de Arruda e Riad Said
Zahoui
Relator: Conselheiro Ivan Bonilha
ONG condenada a devolver R$ 416 mil
Uma organização da sociedade civil de interesse público
(Oscip) de Guaraqueçaba, o Instituto Mar e Vida, e o seu gestor, John Rafael
Galdino, foi condenada a devolver R$ 416.120,15 de um convênio na saúde com a
prefeitura de Piraí do Sul (região dos Campos Gerais).
O TCE apontou que houve terceirização ilegal de serviço
público básico. Na avaliação do relator do processo, conselheiro Nestor
Baptista, a atuação do terceiro setor neste campo só poderia ocorrer em caráter
complementar, como gestor de programas e projetos. Com a contratação da Oscip,
no entanto, a Prefeitura optou pelo fornecimento direto de mão de obra, em vez
da contratação de servidores por meio de concurso público.
Os técnicos do Tribunal também apontaram a suspeição
da entidade à qual foram repassados os recursos. Sediado em Guaraqueçaba, o
Instituto Mar e Vida não comprovou qualquer atuação em seu município de origem
que legitimasse sua declaração como entidade de utilidade pública.
Outras irregularidades foram a falta de definição clara do
vínculo jurídico que possibilitou a transferência dos recursos (se Termo de
Parceria ou Contrato de Prestação de Serviços); divergências na informação ao
Tribunal sobre os valores efetivamente repassados e falta de documentos
necessários à análise das contas (como comprovantes de despesas realizadas,
extratos bancários e relatório sobre a execução da parceira). Além disso,
a prestação de contas foi enviada com 890 dias de atraso.
Multas
Além da devolução integral do dinheiro repassado - cujo
valor deverá sofrer atualização monetária e juros -, o TCE aplicou multa
administrativa de R$ 1.382,28 a Valentim Milleo (prefeito nas gestões
2005-2008, quando foi assinado o contrato irregular, e 2013-2016), John Rafael
Galdino (presidente do Instituto Mar e Vida à época) e Antônio El-Achkar (então
dirigente da Fundação Municipal de Saúde e Assistência Hospitalar, gestor do
contrato).
A causa dessa multa foi a utilização indevida do termo de
parceria com a finalidade de contratar pessoal sem a realização de concurso
público. Galdino recebeu outra multa, também no valor de R$ 1.382,28, pelo
atraso na entrega da prestação de contas. Ambas as sanções estão previstas na
Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005)
A decisão da Primeira Câmara é passível de Recurso de
Revista, a ser julgada pelo Tribunal Pleno. O prazo é de 15 dias após a
publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.
Processo: nº 608370/11
Acórdão: nº 3555/13 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência Voluntária
Entidade: Instituto Mar e Vida
Interessados: John Rafael Galdino e Município de Piraí do
Sul
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
FONTE:CORREIO DO
LITORAL
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