Aprovado
na CCJ, fim do foro privilegiado segue para votação em Plenário
Da Redação | 30/11/2016, 12h55 -
ATUALIZADO EM 30/11/2016, 21h34
Matinhos 01/12/2016
(PV-PR), autor da proposta, e o relator, Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
Senador Álvaro Dias Dias (PV – PR),autor da proposta,e o
relator,Randolfe Rodrigues (Rede – AP)
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou
nesta quarta-feira (30) o fim do foro privilegiado para todas as autoridades
brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns.
Relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, o senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP) estima em 22 mil o número de autoridades que possuem algum
privilégio de foro pela função que ocupam no país. O texto segue para votação
em dois turnos no Plenário do Senado
Foi acolhida pela CCJ sugestão do senador Antonio Anastasia
(PSDB-MG) de assegurar às autoridades processadas a centralização dos processos
em um mesmo juízo - o que recebeu a primeira ação. Esse procedimento já é
adotado na ação civil pública. Mesmo assim, alguns senadores, como Romero Jucá
(PMDB-RR) e Humberto Costa (PT-PE), defenderam a continuidade das discussões
para aprimoramento do texto, agora no Plenário do Senado.
Randolfe afirma que a submissão dessas autoridades à jurisdição
ordinária, de primeiro grau, conforme as regras processuais de competência
comum, tornará o processo de responsabilização mais célere. Na prática, de
acordo com o relator, serão retirados da alçada de algumas dúzias de ministros
e desembargadores processos que poderão ser julgados por mais de 16 mil juízes.
– Multiplica-se exponencialmente o número de julgadores –
acrescenta.
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos
crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do
cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei
orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros. A
mudança não altera o artigo 53 da Constituição, segundo o qual os deputados e
senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões,
palavras e votos.
Privilégio
Autor da proposta, o senador Alvaro Dias (PV-PR) disse não ver
justificativa para a existência de regras que estabelecem foro privilegiado no
caso de crime comum cometido por autoridade. O parlamentar observa que, de
maneira diferente da edição de um ato administrativo, que decorre do poder
legalmente constituído, um crime comum “nada tem a ver com os poderes ou
faculdades conferidos pela lei ao administrador”.
Randolfe Rodrigues observa que “muitas pessoas buscam o mandato
eletivo justamente para fugir das instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente
reprovável”. Segundo o relator, o foro especial é visto pela população como
“verdadeiro privilégio odioso”, utilizado apenas para a proteção da classe
política.
A proposta permite a prisão de membros do Congresso Nacional
condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva
dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar
o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela
Constituição.
Presidente da
República
A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados,
por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República.
Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos
crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito
pelo Senado.
A proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas
funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da
denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade,
a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.
A PEC elimina a competência originária dos tribunais de Justiça
estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais,
promotores e procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes
comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência
privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da
Agência Senado)
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