Senado
aprova em 1º turno PEC com regras para diminuir número de partidos políticos
Da Redação | 09/11/2016, 21h27 -
ATUALIZADO EM 10/11/2016, 08h51
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Os senadores aprovaram em primeiro turno nesta
quarta-feira (9), com 58 votos favoráveis e 13 contrários, a Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 36/2016, que acaba com as coligações partidárias nas
eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira
para a atuação dos partidos políticos. O objetivo é diminuir o número de
legendas partidárias no país. A PEC ainda terá de ser votada em segundo turno
pelos senadores antes de ser enviada para a Câmara, o que deve ocorrer até o
fim do mês.
De autoria dos senadores do PSDB Ricardo Ferraço (ES) e
Aécio Neves (MG), a PEC 36/2016 foi aprovada na forma do substitutivo
apresentado pelo relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo
com o texto, as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado
serão extintas a partir de 2020. Atualmente, os partidos podem fazer
coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e
consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de
cadeiras no Legislativo.
Barreira
Quanto à cláusula de barreira (ou cláusula de
desempenho), a PEC cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”,
contemplados com acesso a fundo partidário, tempo de rádio e televisão e
estrutura funcional própria no Congresso.
Segundo o texto, nas eleições de 2018, as restrições
previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não
obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os
votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um
mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. Nas eleições de 2022, o percentual
se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades
da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
Políticos que se elegerem por partidos que não tenham
sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as
garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em
caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão
contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo
partidário e de tempo de rádio e televisão.
Federação
A PEC cria a figura da federação de partidos, para que
partidos se unam em uma federação, passando a ter funcionamento parlamentar
como um bloco. No sistema de federação, os partidos permanecem juntos ao menos
até o período de convenções para as eleições subsequentes, o que torna o
cenário político mais definido e confere legitimidade aos programas
partidários.
O entendimento é de que a federação de partidos supera o
obstáculo contra o fim das coligações e da cláusula de desempenho, sem criar
dificuldades, entretanto, para os candidatos e partidos de menor representação
parlamentar.
A proposta também trata da fidelidade partidária ao
prever a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos
pelos quais disputaram os pleitos. A medida se estende ainda aos vices e
suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser
aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional
que resultar dessa PEC.
As únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso
de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira
ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham
superado a cláusula de barreira criada pela PEC.
Destaque
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apoiado por
vários colegas, tentou aprovar um destaque para que os percentuais da cláusula
de barreira fossem menores, porém a sugestão foi derrubada pelo plenário.
Segundo os senadores que defendiam a alteração, as regras que constam no texto
do relator poderão reduzir pela metade os 35 partidos políticos atualmente
reconhecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas poderão atingir
legendas tradicionais.
A proposta de uma cláusula de barreira menos restritiva,
explicaram esses senadores, busca não prejudicar partidos pequenos, porém
consolidados, como PV, PSOL, PCdoB, PROS e PPS. Pediram ou apoiaram a mudança
os senadores Randolfe, Humberto Costa (PT-PE), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM),
Lindbergh Farias (PT-RJ), Reguffe (sem partido-DF), Roberto Requião (PMDB-PR),
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), Telmário Mota (PDT-RR), Magno Malta (PR-ES) e
outros.
Aécio Neves disse que a cláusula de barreira vai ajudar o
país a não ter mais ‘partidos regionais. Em relação aos percentuais da regra,
ele sugeriu que mudanças poderão ser negociadas quando a proposta for enviada
para análise da Câmara.
A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) ressaltou a necessidade
de o sistema político brasileiro ser reformulado. Ela lembrou que as eleições
municipais deste ano registraram índices recordes de abstenção de eleitores.
Segundo ela, além dos 35 partidos políticos registrados no TSE, pelo menos mais
uns 20 estão em processo de criação. Para ela, a diminuição do número de
partidos políticos vai reduzir e racionalizar gastos públicos.
Vanessa afirmou que partidos como PCdoB, PSOL, PROS, PPS
e PV “não são legendas de aluguel, como outras que negociam tempo de TV”.
Além dos autores, os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Romero
Jucá (PMDB-RR), Otto Alencar (PSD-BA), José Medeiros (PSD-MT), José Aníbal (PSDB-SP),
Tasso Jereissati (PSDB-CE) e outros também apoiaram a aprovação da PEC por
entenderem que as mudanças fortalecerão os partidos políticos no país e
acabarão com a ‘mercantilização da política’.
Substitutivo
à PEC 36/2016 aprovado em primeiro turno
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Coligações
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Ficam extintas as coligações nas eleições
proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos
majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam
sendo permitidas.
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Cláusulas de barreira
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Estabelece cláusulas de barreira para os partidos
políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que:
1) a partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos votos
válidos distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo
de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
2) a partir das eleições de 2022: obtiverem um
mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da
Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
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Funcionamento parlamentar
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Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão
direito a:
1) participação nos recursos do fundo partidário;
2) acesso gratuito ao rádio e à televisão;
3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas
legislativas.
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Direitos dos eleitos
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Os eleitos por partidos que não alcançarem o
funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os
atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro
partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será
considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV.
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Fidelidade partidária
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Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos:
1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como
deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a
partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o
mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC.
2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente
que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder
os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo.
3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de
deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais
concorreram, considerada a regra citada no item acima.
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Federação de partidos
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Os partidos políticos com afinidade ideológica e
programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das
agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão
atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das
legendas que a compõem.
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Agência Senado (Reprodução autorizada
mediante citação da Agência Senado)
Foto:Jonas Pereira
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