Comissão de Participação Legislativa
19 janeiro, 2013 por Mario Akira

Das capitais do Sul do Brasil, só em Curitiba os cidadãos podem propor leis diretamente à Câmara Municipal, que mantém uma Comissão de Participação Legislativa apta a receber sugestões da sociedade civil organizada. No final de 2012, foi aprovada em plenário a primeira lei de iniciativa popular da capital originada dessa forma, que começou a tramitar na instituição após manifestação do Centro Acadêmico Sobral Pinto, do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).
A iniciativa obriga os 23 conselhos de políticas públicas existentes na capital a divulgarem amplamente todas as informações relativas ao seu funcionamento, inclusive pela internet. A norma sugerida pelos universitários, por meio da entidade sem fins lucrativos, exige a publicação de data, horário e local das reuniões, o nome dos conselheiros em atividade, a lei municipal que o instituiu, as atas das reuniões, além de suas atribuições, objetivos, receitas, despesas e metas, com o percentual de concretização.
“A Câmara de Curitiba, com a nova Lei Orgânica Municipal, o novo Regimento Interno e a Comissão de Participação Legislativa oferece à população mecanismos que possibilitam o envolvimento democrático direto e contínuo. A população, quando usa estes mecanismos, exerce a democracia em sua plenitude”, diz o novo presidente do Legislativo, vereador Paulo Salamuni (PV). Levantamento feito pela Assessoria de Comunicação da Casa revelou que apenas sete capitais divulgam a existência desse instrumento direto de democracia em suas câmaras municipais.
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